IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2838
27/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FARMÁCIA SEU TEIXEIRA
ST13
BR500000824009495Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2838
27/05/2025
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850230551506 (10/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
RPI 2838
27/05/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230472611 (29/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DROGARIA TEIXEIRA ALVES DOS SANTOS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro notas fiscais, datadas após o fim do período de investigação ? que é de 29/09/2023 até 29/09/2023 - e que demonstram o uso da marca com alteração no seu caráter distintivo original (sem o termo ?SEU? concedido?). Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca dentro do período de investigação e conforme concedida e sem alterações do caráter distintivo original para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2824
18/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850230562119 (17/11/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850230541109, de 08/11/2023.
RPI 2781
24/04/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230551506 (10/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA
RPI 2761
05/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230491892 (10/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA Cedente: LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA
RPI 2757
07/11/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230472611 (29/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DROGARIA TEIXEIRA ALVES DOS SANTOS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2755
24/10/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800190068704 (22/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA
RPI 2515
19/03/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1990
25/02/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1977
25/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CÉLIA CAVALCANTI TEIXEIRA LIMA
RPI 1950
20/05/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1895
02/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENCENTES À UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).
RPI 1863
19/09/2006
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. LCVM TEXEIRA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. PET. (PB) Nº 000692 DE 08/08/2002. INT. O PRÓPRIO
RPI 1828
17/01/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CNPJ DA CESSIONÁRIA. INT. O PRÓPRIO
RPI 1809
06/09/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1596
07/08/2001
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