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Dado oficial do INPI

FARMÁCIA SEU TEIXEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMÁCIA SEU TEIXEIRA

ST13

BR500000824009495

Classe

42

Pedido

824009495

Registro

824009495

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/01
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto27/05/25

Registro concedido em 25/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

08/06/2001

Data de registro

25/02/2009

Data de expiração

25/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Manipulação de fórmulas magistrais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2838

27/05/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230551506 (10/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230472611 (29/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DROGARIA TEIXEIRA ALVES DOS SANTOS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro notas fiscais, datadas após o fim do período de investigação ? que é de 29/09/2023 até 29/09/2023 - e que demonstram o uso da marca com alteração no seu caráter distintivo original (sem o termo ?SEU? concedido?). Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca dentro do período de investigação e conforme concedida e sem alterações do caráter distintivo original para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230562119 (17/11/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850230541109, de 08/11/2023.

RPI 2781

24/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230551506 (10/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR TEIXEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS INTEGRADAS A SAUDE LTDA

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230491892 (10/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA Cedente: LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA

RPI 2757

07/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230472611 (29/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DROGARIA TEIXEIRA ALVES DOS SANTOS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190068704 (22/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LCVM TEIXEIRA - FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA

RPI 2515

19/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1977

25/11/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CÉLIA CAVALCANTI TEIXEIRA LIMA

RPI 1950

20/05/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM FUNÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1895

02/05/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENCENTES À UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1863

19/09/2006

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. LCVM TEXEIRA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. PET. (PB) Nº 000692 DE 08/08/2002. INT. O PRÓPRIO

RPI 1828

17/01/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CNPJ DA CESSIONÁRIA. INT. O PRÓPRIO

RPI 1809

06/09/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

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