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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

SCHOTT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
826095780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E EXCLUÍDOS OS ITENS "COMPONENTES DE VIDRO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO, A SABER, VIDROS REFLETORES DE SOL E PLACAS DE PARAPEITO PARA FACHADAS EXTERIORES, VIDROS ANTI-REFLEXO PARA VITRINES, ENVIDRAÇAMENTO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E VIDRO ISOLANTE PARA INTERIORES E EXTERIORES; VIDROS PARA ARQUITETURA RAIADOS E LAMINADOS; ELEMENTOS TRANSPARENTES DE ISOLAMENTO TÉRMICO DE VIDRO, COMPONENTES DE TÉCNICA SOLAR DE VIDRO; PORTAS DE VIDRO PARA CÂMARAS REFRIGERADORAS E FRIGORÍFICAS

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Sobre a marca

Titular
SCHOTT AG
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1949DeferimentoEsta publicação13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.