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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

SUPER CLEAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
818517875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

LEVANTAMENTO DO ARRESTO PUBLICADO NA RPI 1904, DE 03/02/2007, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL Nº 307/2008, EXPEDIDO PELA 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR, ONDE FICOU ESTABELECIDO O ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCESSO INPI Nº 52400002052/07.

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Sobre a marca

Titular
SUPER CLAN EVOLUTION DO BRASIL LTDA EPP
00.089.393/0001-51
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  2. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2025Arquivamento27/10/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1949DespachoEsta publicação13/05/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1904Despacho03/07/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1412Retribuição decenal13/01/1998

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1406Transferência11/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1355Deferimento19/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1333Despacho18/06/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.