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Dado oficial do INPI

SUPER CLEAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca cancelado de ofícioTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER CLEAN

ST13

BR500000818517875

Classe

3

Pedido

818517875

Registro

818517875

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/98
  5. Concessão16/06/98
  6. Extinto16/06/18

Registro concedido em 16/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca cancelado de ofício

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/08/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/04/1995

Data de registro

16/06/1998

Data de expiração

16/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER CLAN EVOLUTION DO BRASIL LTDA EPP

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 2173

28/08/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2171

14/08/2012

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET (WB) 810070052578 DE 20/07/2007, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA SOLICITADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (WB) 810070037786 DE 09/05/2007.INT. CALISTO VENDRAME SOBRINHO

RPI 2025

27/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2022

06/10/2009

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

LEVANTAMENTO DO ARRESTO PUBLICADO NA RPI 1904, DE 03/02/2007, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL Nº 307/2008, EXPEDIDO PELA 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR, ONDE FICOU ESTABELECIDO O ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCESSO INPI Nº 52400002052/07.

RPI 1949

13/05/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 04ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 577/2007, PROCESSO JUDICIAL Nº 0560/2007 - PROCESSO INPI Nº 52400002052/07

RPI 1904

03/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1434

16/06/1998

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MARPA CONS. & ASSES

RPI 1412

13/01/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED NOX DO BRASIL (BR/PR) *INT. MARPA CONS & ASSES EMPRESARIAL LTDA

RPI 1406

11/11/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. WATER LINE INDUSTRIA QUIMICA LTDA ME (BR/PR) *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LTDA

RPI 1403

21/10/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT LUIZ CARLOS A. VIEIRA

RPI 1355

19/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT LUIZ CARLOS A. VIEIRA

RPI 1333

18/06/1996

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPER CLEAN ou a sua marca.

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