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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

AROMATERAPIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

AROMATERAPIA
Processo INPI
816987564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018060040180, DE 25/04/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT.: JOÃO MARCOS SILVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
AROMATERAPIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
68.277.474/0001-19
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
16 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2399Retificação27/12/2016

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2371Judicial14/06/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2129Despacho anulado25/10/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1949PetiçãoEsta publicação13/05/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1910Judicial14/08/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1728Judicial17/02/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1725Caducidade27/01/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1206Deferimento11/01/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.