LINEA FOLLIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814219853
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 020070119557 DE 28/08/2007, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219 I DA LPI.INT. DI BLASI, PARENTE, S.G.& ASSOCIADOS.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (RJ) 001579 DE 16/01/2003, FACE AO EXPOSTO NO ART. 224 DA LPI.INT. DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE E ROJAS CONFECCOES LTDA
- 27.944.230/0001-65
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 1988
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 1949PetiçãoEsta publicação13/05/2008
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1949Arquivamento13/05/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.