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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

LINEA FOLLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LINEA FOLLIA
Processo INPI
814219853
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 020070119557 DE 28/08/2007, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219 I DA LPI.INT. DI BLASI, PARENTE, S.G.& ASSOCIADOS.

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 001579 DE 16/01/2003, FACE AO EXPOSTO NO ART. 224 DA LPI.INT. DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
ANDRADE E ROJAS CONFECCOES LTDA
27.944.230/0001-65
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2264Recurso27/05/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2263Renovação20/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1949PetiçãoEsta publicação13/05/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1949Arquivamento13/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1663Exigência19/11/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1065Retribuição decenal30/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1047Indeferimento26/12/1990

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1047Deferimento26/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1029Exigência21/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1002Exigência16/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.