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Dado oficial do INPI

LINEA FOLLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINEA FOLLIA

ST13

BR500000814219853

Classe

35, 39

Pedido

814219853

Registro

814219853

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/91
  5. Concessão08/10/91
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 08/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/05/1988

Data de registro

08/10/1991

Data de expiração

08/10/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDRADE E ROJAS CONFECCOES LTDA

Representantes

DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha

Classe 39

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20080095889 (09/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Titular: ANDRADE E ROJAS CONFECCOES LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pelo fim da vigência publicada na RPI 2269, de 01/07/2014.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 20080095889 (09/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Requerente: ANDRADE E ROJAS CONFECCOES LTDA Detalhes do despacho:CONTRA ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 001579, DE 16/01/2003.

RPI 2264

27/05/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20010018522 (30/04/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ANDRADE E ROJAS CONFECCOES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2263

20/05/2014

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (RJ) 020070119557 DE 28/08/2007, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219 I DA LPI.INT. DI BLASI, PARENTE, S.G.& ASSOCIADOS.

RPI 1949

13/05/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PET (RJ) 001579 DE 16/01/2003, FACE AO EXPOSTO NO ART. 224 DA LPI.INT. DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS.

RPI 1949

13/05/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA ( LÚCIA ANDRADE CONFECÇÕES LTDA.) PET (RJ) 001579 DE 16/01/2003.INT. DI BLASI, PARENTE, S. G. & ASSOCIADOS.

RPI 1903

26/06/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 1663

19/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " LINEA" *INT. DI BLASI MARRA

RPI 1088

08/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DI BLASI E MARRA

RPI 1065

30/04/1991

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI LÚCIA ANDRADE CONFECÇÕES LTDA (RJ) PET. (RJ) 009155 DE 21/03/89 *INT. DI BLASI E MARRA

RPI 1047

26/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINEA" *INT. DI BLASI E MARRA

RPI 1047

26/12/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE "LUCIA ANDRADE CONFECÇÕES LTDA" *INT. DII BIASI & MARRA

RPI 1029

21/08/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA. * INT. DI BLASI & MARRA

RPI 1002

16/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINEA" * INT. DI BLASI E MARRA

RPI 958

28/02/1989

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