TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2008

IGREJA BIBLÍCA BRASILEIRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1947, 29 de abril de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA BIBLÍCA BRASILEIRA
Processo INPI
825927587
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES
04.577.153/0001-57
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
13 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1947TransferênciaEsta publicação29/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
IGREJA BIBLÍCA BRASILEIRA, Transferência na RPI nº 1947 | TrademarkIQ