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Dado oficial do INPI

IGREJA BIBLÍCA BRASILEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA BIBLÍCA BRASILEIRA

ST13

BR500000825927587

Classe

41

Pedido

825927587

Registro

825927587

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/03
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto12/01/21

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/11/2003

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.11.324.17.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Ensinos e a prática do evangelho, educação religiosa igreja evangélica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2610

12/01/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190414064 (01/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): IGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES Procurador: wagner digenova ramos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190414064 (01/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): IGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES Procurador: wagner digenova ramos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110042307 (13/12/2011) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Requerente: IGREJA BIBLICA BRASILEIRA DE MOGI DAS CRUZES Procurador: CESAR PEDUTI NETO

RPI 2229

24/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1947

29/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1721

30/12/2003

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