(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2008

CATUPIRY

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: cancelada /extinta a declaração de notoriedade com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1947, 29 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
2554526
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LATICINIOS CATUPIRY LTDA
61.087.367/0001-89
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 1951
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1947ArquivamentoEsta publicação29/04/2008

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  6. RPI nº 1614Renovação11/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1375Recurso provido08/04/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

  8. RPI nº 1366Recurso04/02/1997

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1349Indeferimento08/10/1996

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  10. RPI nº 1265Publicação01/03/1995

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  11. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.