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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2001

CATUPIRY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1614, 11 de dezembro de 2001MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
2554526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS CATUPIRY LTDA
61.087.367/0001-89
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 1951
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1947Arquivamento29/04/2008

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  6. RPI nº 1614RenovaçãoEsta publicação11/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1375Recurso provido08/04/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

  8. RPI nº 1366Recurso04/02/1997

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1349Indeferimento08/10/1996

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  10. RPI nº 1265Publicação01/03/1995

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  11. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.