TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2008

DAKA LINE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 1946, 22 de abril de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DAKA LINE
Processo INPI
821922424
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

RPI 1916 DE 25/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SC) 009384 DE 01/09/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESUAIS.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C ART. 216 DA LPI.CESSIONÁRIA (DAKINHA CRIAÇÕES INFANTIS LTDA).PET (SC) 009027 DE 27/03/2003INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SOLARE'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
01.802.913/0001-94
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
3 de agosto de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2205Despacho anulado09/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2205Arquivamento09/04/2013

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 2146Despacho anulado22/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 2145Despacho anulado14/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 1946Indeferimento22/04/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1946Petição22/04/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1946ArquivamentoEsta publicação22/04/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  12. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1732Deferimento16/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar