IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2617
02/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2617
02/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200079637 (13/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGPUL INDUSTRIES CORP. Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2589
18/08/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200079637 (13/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGPUL INDUSTRIES CORP. Procurador: Pacheco e Advogados Associados
RPI 2573
28/04/2020
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO 125 PUBLICADO NA RPI 1946 DE 22/04/2008, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE
RPI 2205
09/04/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2205
09/04/2013
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET (SC) 009027 DE 27/03/2003, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE
RPI 2205
09/04/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1916 DE 25/09/2007, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA FEITO À ÉPOCA.FICA VALENDO O ATUAL INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1946 DE 22/04/2008.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE
RPI 2146
22/02/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1946 DE 22/04/2008, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
RPI 2145
14/02/2012
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C ART. 216 DA LPI.CESSIONÁRIA (DAKINHA CRIAÇÕES INFANTIS LTDA).PET (SC) 009027 DE 27/03/2003INT. NILVAN PAULO MINGURANSE
RPI 1946
22/04/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SC) 009384 DE 01/09/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESUAIS.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE
RPI 1946
22/04/2008
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
RPI 1916 DE 25/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1946
22/04/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA ( DAKINHA CRIAÇÕES INFANTIS LTDA ME) DANDO PODERES AO SR. NILVAN PAULO MINGURANSE.PET (SC) 009027 DE 27/03/2003.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE.
RPI 1916
25/09/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1732
16/03/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1502
19/10/1999
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.