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Dado oficial do INPI

DAKA LINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAKA LINE

ST13

BR500000821922424

Classe

25

Pedido

821922424

Registro

821922424

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/99
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/04
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto02/03/21

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

03/08/1999

Data de registro

09/04/2013

Data de expiração

09/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLARE'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Representantes

Nilvan Paulo MinguranseVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.7.231.15.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2617

02/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200079637 (13/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGPUL INDUSTRIES CORP. Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200079637 (13/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGPUL INDUSTRIES CORP. Procurador: Pacheco e Advogados Associados

RPI 2573

28/04/2020

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO 125 PUBLICADO NA RPI 1946 DE 22/04/2008, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2205

09/04/2013

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET (SC) 009027 DE 27/03/2003, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

RPI 2205

09/04/2013

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1916 DE 25/09/2007, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA FEITO À ÉPOCA.FICA VALENDO O ATUAL INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1946 DE 22/04/2008.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

RPI 2146

22/02/2012

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1946 DE 22/04/2008, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

RPI 2145

14/02/2012

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C ART. 216 DA LPI.CESSIONÁRIA (DAKINHA CRIAÇÕES INFANTIS LTDA).PET (SC) 009027 DE 27/03/2003INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

RPI 1946

22/04/2008

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SC) 009384 DE 01/09/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESUAIS.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE

RPI 1946

22/04/2008

191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

RPI 1916 DE 25/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1946

22/04/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA ( DAKINHA CRIAÇÕES INFANTIS LTDA ME) DANDO PODERES AO SR. NILVAN PAULO MINGURANSE.PET (SC) 009027 DE 27/03/2003.INT. NILVAN PAULO MINGURANSE.

RPI 1916

25/09/2007

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1732

16/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1502

19/10/1999

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