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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2008

OP

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1945, 15 de abril de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

OP
Processo INPI
815908261
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 031744, DE 08/08/2002, INT. BLANCO E VALLIM

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. OCEAN PACIFIC IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOSIDANA INCORPORATION LTD
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
13 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2322Despacho anulado07/07/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2314Despacho anulado12/05/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1945ArquivamentoEsta publicação15/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1813Exigência04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.