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Dado oficial do INPI

OP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OP

ST13

BR500000815908261

Classe

7

Pedido

815908261

Registro

815908261

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

28/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

13/12/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

LOSIDANA INCORPORATION LTD

Representantes

Blanco Vallim SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviários. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150008502 (16/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120044746 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Cessionário: LOSIDANA INCORPORATION LTD

RPI 2331

08/09/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120044746 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOSIDANA INCORPORATION LTD Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:Indeferimento da petição de transferência publicada na RPI nº 2318, 09/06/2015, para reexame do documento de cessão.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120044746 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOSIDANA INCORPORATION LTD Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120037989 (21/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:FICA ANULADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2312 EM 28/04/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120037989 (21/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Cessionário: FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18020016824 (30/04/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: CEFIAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2300

03/02/2015

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 031744, DE 08/08/2002, INT. BLANCO E VALLIM

RPI 1945

15/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OCEAN PACIFIC IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RPI 1945

15/04/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1813

04/10/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REINALDO DA SILVA

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALVARO TREVISIOLI

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ÁLVARO TREVISIOLI

RPI 1096

03/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO

RPI 1074

02/07/1991

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