VITAE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE A APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONTEMPLA, PELO MENOS, DUAS CLASSES DE SERVIÇOS, A SABER: NCL(8)36, PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE "ADMINISTRAÇÃO DE PROGRAMA DE PLANO DE SAÚDE"; E, NCL(8)44, PARA "CONSULTORIA NA ÁREA DE SAÚDE". NOTAR QUE A EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS HOSPITALARES" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO FICA CLARO QUAL SERVIÇO PRETENDE-SE PRESTAR. NOTAR, TAMBÉM, QUE NENHUM DOS SERVIÇOS CITADOS ACI
Sobre a marca
- Titular
- VITAE SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS LTDA.
- 73.304.131/0001-36
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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