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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

FIRENZE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1940, 11 de março de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FIRENZE
Processo INPI
6171079
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

DESCONSTITUIDA A PENHORA DA MARCA, PUBLICADA NA RPI 1928, DE 18/12/2007, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000017-0/2008, DE 21/01/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO. AUTOS JUDICIAIS Nº 200450010104162. PROCESSO INPI Nº 5240000491507.

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

AVERBADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO, EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000131-2/2008, DATADO EM VITÓRIA/ES DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 200550010044390. PROCESSO INPI Nº 52400000713/08.

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
28.508.794/0001-18
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 1970

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2212Petição28/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2198Extinção19/02/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2063Despacho20/07/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2037Sobrestamento19/01/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2029Sobrestamento24/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1960Despacho29/07/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1950Despacho20/05/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1940Despacho11/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1940DespachoEsta publicação11/03/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1937Despacho19/02/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1928Despacho18/12/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1519Despacho15/02/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1293Renovação12/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1162Transferência09/03/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1074Indeferimento02/07/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1020Recurso29/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  21. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 927Caducidade26/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  23. RPI nº 807Renovação08/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 794Transferência07/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.