FIRENZE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DESCONSTITUIDA A PENHORA DA MARCA, PUBLICADA NA RPI 1928, DE 18/12/2007, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000017-0/2008, DE 21/01/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO. AUTOS JUDICIAIS Nº 200450010104162. PROCESSO INPI Nº 5240000491507.
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
AVERBADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPÍRITO SANTO, EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº OFJ.0010.000131-2/2008, DATADO EM VITÓRIA/ES DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 200550010044390. PROCESSO INPI Nº 52400000713/08.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
- 28.508.794/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 1970
Histórico de despachos
24Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1940Despacho11/03/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1940DespachoEsta publicação11/03/2008
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.