Processo nº 821767046
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (PR) 015050001264 DE 03/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI CES. INEPAR, ADMINISTRAÇÃO, BENS, SERV. E PARTICIPAÇÕES S/A PET. (PR) 005279 DE 10/09/2001.INT:P PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
- 76.627.504/0001-06
- Procurador ou escritório
- LOSO, MALINA LOSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1939PetiçãoEsta publicação04/03/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.