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Dado oficial do INPI

BR500000821767046

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821767046

ST13

BR500000821767046

Classe

37

Pedido

821767046

Registro

821767046

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Extinto01/11/16

Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37

Data de depósito

11/06/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES

Representantes

LOSO, MALINA LOSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.7.126.4.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura, engenharia, desenho tecnico, construção civil, estudo e representação gráfica da origem, formação, evolução e transformação do globo terrestre, serviços de arquitetura e engenharia, serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto, serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementação agrícola. construção, construção civil, construção de fábricas, construção de portos, construção de oleodutos, construção e reparos de armazém, demolição de edificações, edificações, impermeabilização de edificações, instalação e reparos de equipamentos elétricos, instalação, manutenção e reparo de máquinas, supervisão de trabalhos de construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2391

01/11/2016

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (PR) 015050001264 DE 03/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 1939

04/03/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI CES. INEPAR, ADMINISTRAÇÃO, BENS, SERV. E PARTICIPAÇÕES S/A PET. (PR) 005279 DE 10/09/2001.INT:P PRÓPRIO

RPI 1939

04/03/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (PR) 005279 DE 10/09/2001.INT: O PRÓPRIO

RPI 1938

26/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS ALGENS SERVIÇOS POR NÃO ESTAREM INCLUÍDOS NA CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1804

02/08/2005

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 1707

23/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

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