REY & CO FASHION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C § 1º ART. 128 (BOURBON BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP.) - PET(RJ) 015412 DE 30/04/2004. *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- REI DAS CALCAS CONFECCOES LTDA
- 33.582.834/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 1982
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 1939IndeferimentoEsta publicação04/03/2008
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.