REY & CO FASHION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. CARLOS HENRIQUE FONTENLA JASSUS TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA CLÁUSULA V DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE, DATADA DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987.
Sobre a marca
- Titular
- REI DAS CALCAS CONFECCOES LTDA
- 33.582.834/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 1982
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1891TransferênciaEsta publicação03/04/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.