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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

SELEÇÃO DE OURO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SELEÇÃO DE OURO
Processo INPI
740163159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (CAFÉ REI DO BRASIL LTDA). PET. (RJ) 020742 DE 18/06/2003. INT.: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
29.330.842/0001-93
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 1974

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Retificação13/12/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1943Petição01/04/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1939ArquivamentoEsta publicação04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1697Petição15/07/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1677Recurso25/02/2003

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1472Recurso23/03/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1382Registro27/05/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.