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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 1999

SELEÇÃO DE OURO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1472, 23 de março de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SELEÇÃO DE OURO
Processo INPI
740163159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
29.330.842/0001-93
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 1974

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Retificação13/12/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1943Petição01/04/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1697Petição15/07/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1677Recurso25/02/2003

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1472RecursoEsta publicação23/03/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1382Registro27/05/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.