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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

CINZANO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CINZANO
Processo INPI
3026302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - FRANCESCO CINZANO & C. IA S.P.A.CED.2 - CAMPARI CRODO S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V.
Data de depósito
6 de março de 1951
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939TransferênciaEsta publicação04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1772Arquivamento21/12/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  7. RPI nº 1604Renovação02/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1600Petição04/09/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1600Transferência04/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1557Exigência07/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1238Despacho anulado23/08/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1229Arquivamento21/06/1994

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  13. RPI nº 1201Renovação07/12/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  14. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1074Publicação02/07/1991

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  16. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.