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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2004

CINZANO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: cancelada /extinta a declaração de notoriedade com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1772, 21 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CINZANO
Processo INPI
3026302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V.
Data de depósito
6 de março de 1951
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1772ArquivamentoEsta publicação21/12/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  7. RPI nº 1604Renovação02/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1600Petição04/09/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1600Transferência04/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1557Exigência07/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1238Despacho anulado23/08/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1229Arquivamento21/06/1994

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  13. RPI nº 1201Renovação07/12/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  14. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1074Publicação02/07/1991

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  16. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.