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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2008

OPTIMUM NUTRITION

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 1938, 26 de fevereiro de 2008MistaRegistro sub júdiceClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca OPTIMUM NUTRITION
Processo INPI
823670082
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (OPTIMUM NUTRITION, INC.), PET.(RJ) 020050079450, DE 09/08/2005.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Sobrestamento09/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2362Judicial12/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2126Transferência04/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2093Petição15/02/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2093Despacho anulado15/02/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1988Recurso10/02/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1966Recurso provido09/09/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1944Despacho anulado08/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  16. RPI nº 1938Arquivamento26/02/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1938ArquivamentoEsta publicação26/02/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  18. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1868Indeferimento24/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1621Publicação29/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OPTIMUM NUTRITION, Arquivamento na RPI nº 1938 | TrademarkIQ