TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil823670082

OPTIMUM NUTRITION

GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED

Registro sub júdiceClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

OPTIMUM NUTRITION

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Vigente15/02/31

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:15/02/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação e comércio de complementos nutricionais, suplementos alimentares e medicamentos, bem como de produtos manufaturados e matérias-primas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210375957 (30/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED [IE] Cessionário: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED

09/03/2021

RPI 2618

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 800210053863 (17/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado do Protesto Judicial nº00142760820164025101 na Nona VF/RJ. Processo INPI nº 52400.42649/16.

02/06/2020

RPI 2578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160075601 (14/04/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160000402 (24/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Protesto Judicial na Nona VF/RJ 00142760820164025101 - INPI nº 52400.42649/16

01/03/2016

RPI 2356

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810110454328 (15/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ON OPTIMUM NUTRITION LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido. Negado provimento. Mantida a concessão do registro e a ressalva correspondente.

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120229772 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED

17/01/2012

RPI 2141

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110454328 (visualizar no Portal INPI), de 15/08/2011

04/10/2011

RPI 2126

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - OPTIMUM NUTRITION, INC.

15/02/2011

RPI 2093

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

180

PET. WEB 810080156531, DE 07/11/2008, INCISO II DO ART. 219 DA LPI.

15/02/2011

RPI 2093

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/02/2011

RPI 2093

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO DA RPI 1988, DE 10/02/2009, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO TERCIRO DO ARTIGO 212 DA LPI.

10/02/2009

RPI 1988

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL

09/09/2008

RPI 1966

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

08/04/2008

RPI 1944

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - PERFORMANCE TRADING IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP

08/04/2008

RPI 1944

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

296

(ARQUIVAMENTO EX-OFÍCIO)RPI 1938, DE 26/02/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.(ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA)RPI 1938, DE 26/02/2008, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

26/02/2008

RPI 1938

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

165

ART. 224 DA LPI (OPTIMUM NUTRITION, INC.), PET.(RJ) 020050079450, DE 09/08/2005.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

26/02/2008

RPI 1938

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

191

13/11/2007

RPI 1923

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

PROVE OU APRESENTE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA CONFORME ART. 128, PARÁGRAFO 1º.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, & IPANEMA MOREIRA.

29/05/2007

RPI 1899

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

24/10/2006

RPI 1868

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818418290.

19/02/2002

RPI 1624

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

29/01/2002

RPI 1621

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003