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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008

CAFÉ NOSSO LAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1937, 19 de fevereiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826929249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 018060064437, DE 22/06/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DAS OPOSIÇÕES EXISTENTES + INT. PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ DULLAR LTDA
96.757.133/0001-86
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2626Judicial04/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2310Judicial14/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2111Nulidade21/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1937PetiçãoEsta publicação19/02/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1920Oposição23/10/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1777Publicação25/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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