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Dado oficial do INPI

CAFÉ NOSSO LAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ NOSSO LAR

ST13

BR500000826929249

Classe

30

Pedido

826929249

Registro

826929249

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/04
  2. Publicação25/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto13/04/21

Registro concedido em 08/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/12/2004

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFÉ DULLAR LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.17.1.126.13.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000194 (02/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0021185-03.2015.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo e mantida em grau de recurso, a qual julgou improcedente o pedido autoral de declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro 826929249, relativo à marca CAFÉ NOSSO LAR. Processo INPI n° 52400.008903/2015-14.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2623

13/04/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000194 (02/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª VF/RJ, nº 0021185-03.2014.4.02.5101; INPI nº 008903/2015-14.

RPI 2310

14/04/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110401650 (02/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2293

16/12/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110401650 (visualizar no Portal INPI), de 02/03/2011

RPI 2111

21/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2065

03/08/2010

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 018060064437, DE 22/06/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DAS OPOSIÇÕES EXISTENTES + INT. PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1937

19/02/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO: 001318 (PR), DE 09/03/2005 EPETIÇÃO: 009289 (SP), DE 18/03/2005 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA QUE O PROTOCOLO CORRETO DA OPOSIÇÃO É 01318 E NÃO 01316.

RPI 1920

23/10/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 001316 (PR), de 09/03/2005 - Petição: 009289 (SP), de 18/03/2005 - Petição: 001318 (PR), de 09/03/2005

RPI 1842

25/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1777

25/01/2005

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