HOLOGRAMA 3D EDUCAÇÃO COMUNICAÇÃO E ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE "COMUNICAÇÃO", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, E DE "LICENCIAMENTOS DE QUALQUER TIPO DE PRODUTO REFERENTE ÀS PRODUÇÕES MUSICAIS, EDUCACIONAIS E AUDIO VISUAIS. (JOGOS E BRINQUEDOS, CD DE ÁUDIO, MULTIMÍDIA, CD ROM, INTERNET, DVD, ROUPAS, ETC)" POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 41.
Sobre a marca
- Titular
- HOLOGRAMA 3D EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTE LTDA
- 65.702.854/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1935DeferimentoEsta publicação06/02/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.