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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008

TOQUES MUSICAIS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1935, 6 de fevereiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828189358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 820730394.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE "COMUNICAÇÃO", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, E DE "LICENCIAMENTOS DE QUALQUER TIPO DE PRODUTO REFERENTE ÀS PRODUÇÕES MUSICAIS, EDUCACIONAIS E AUDIO VISUAIS (JOGOS E BRINQUEDOS, CD DE ÁUDIO, MULTIMÍDIA, CD ROM, INTERNET, DVD, ROUPAS, ETC)" POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 41.

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Sobre a marca

Titular
HOLOGRAMA 3D EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTE LTDA
65.702.854/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1935SobrestamentoEsta publicação06/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.