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Dado oficial do INPI

T TENDÊNCIAS SETORIAIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

T TENDÊNCIAS SETORIAIS

ST13

BR500000823768953

Classe

38

Pedido

823768953

Registro

823768953

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/01
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão02/10/07
  6. Vigente02/10/27

Registro concedido em 02/10/2007 e em vigor até 02/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

20/04/2001

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

02/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA.

Representantes

FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Transmissão (de dados) de relatórios periódicos sobre a análise dos principais setores da economia, que são enviados por computador ou sistema de transmissão de dados da agência estado (on-line)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210398330 (14/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170318134 (26/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140126385 (01/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2432

15/08/2017

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1926, DE 04/12/2007, TENDO EM VISTA QUE NO DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTA A ASSINATURA DE DOIS DIRETORES, CONFORME O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. *INT. FRÓES, LUNA & ADVOGADOS

RPI 1933

22/01/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TREND CONSULTORIA ECONOMICA S/C LTDA

RPI 1933

22/01/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

RPI 1926

04/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET.(RJ) 020060161071, DE 23/10/2006.

RPI 1876

19/12/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(7).

RPI 1859

22/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1592

10/07/2001

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