G GRÁFICA TRIUNFO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO: EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET. 810070033525, DE 17/04/2007), FORAM ALTERADAS A NCL (8) 42, PARA 41; A ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS GRÁFICOS", PARA "SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA, EDIÇÃO DE LIVROS, REVISTAS, JORNAIS E PERIÓDICOS".
Sobre a marca
- Titular
- GRÁFICA E EDITORA TRIUNFO LTDA
- 15.601.230/0001-83
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1932PublicaçãoEsta publicação15/01/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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