IPAS158
Concessão de registro
RPI 2433
22/08/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/08/2017 e em vigor até 22/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2433
22/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18090002530 (19/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GRÁFICA E EDITORA TRIUNFO LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2421
30/05/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 2083
07/12/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 819458872 E 819458880.
RPI 1976
18/11/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
824441834.
RPI 1951
27/05/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO: EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET. 810070033525, DE 17/04/2007), FORAM ALTERADAS A NCL (8) 42, PARA 41; A ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS GRÁFICOS", PARA "SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA, EDIÇÃO DE LIVROS, REVISTAS, JORNAIS E PERIÓDICOS".
RPI 1932
15/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 40, PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE IMPRESSÃO", OU NA 41, PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE LIVROS E REVISTAS".OBSERVE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL (8).
RPI 1917
02/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (8), UMA VEZ QUE A APRESENTADA ESTÁ GENÉRICA. A TÍTULO DE EXEMPLO, INFORMAMOS QUE OS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO ENQUADRAM-SE NA NCL (8) 4O; OS SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS NA NCL (8) 42 OBSERVE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.
RPI 1884
13/02/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1667
17/12/2002
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