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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

WILSON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

WILSON
Processo INPI
822015285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
22 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2745Nulidade15/08/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2723Recurso provido14/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2674Indeferimento05/04/2022

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2632Despacho anulado15/06/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2625Extinção27/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2550Sobrestamento19/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  12. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  16. RPI nº 2438Sobrestamento26/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  17. RPI nº 2436Sobrestamento12/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  18. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  19. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  20. RPI nº 2106Judicial17/05/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  21. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1986Nulidade27/01/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  23. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1932DeferimentoEsta publicação15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  25. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  26. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  27. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.