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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2008

POUPAFARMA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1930, 2 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900628685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
FARMA PARTICIPAÇÕES S/A
03.349.200/0001-42
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2547Judicial29/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2406Sobrestamento14/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2234Judicial29/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1950Oposição20/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1930PublicaçãoEsta publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.