IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2747
29/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2747
29/08/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850130101366 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DROGA VEN LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
RPI 2578
02/06/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000381 (11/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária n° 0022994-96.2013.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF2ª Região / Processo INPI nº 52400.065273/2013-13 / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Ao não prover recurso das Autoras, a 2ª Turma Especializada do TRF 2ª Região proferiu decisão conforme ementa aqui transcrita. ?APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? MARCA - PEDIDO DE NULIDADE ? ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 124, V e XIX da LPI - EXPRESSÃO DE USO COMUM - AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO - POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO /I - Os documentos apresentados pelas autoras (contratos sociais e certidões do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) contrariam a afirmação de fazem uso da expressão "POPFARMA" como título de estabelecimento comercial, inexistindo, portanto, direito a ser protegido com base no 124, V, da LPI, que não tutela relações de fato, mas de direito. // II - Marcas evocativas e semelhantes que possuem suficiente distintividade no conjunto não geram risco de confusão para o consumidor e têm condições de convivência no mercado. // III- Apelação improvida.? Mantida a vigência dos Registros de Marca nºs 900205652; 900628685; 900629401 e 900629169 [POUPAFARMA], discutidos na demanda.
RPI 2547
29/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160182272 (17/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FARMA PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160026296 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cesar Peduti Neto Cessionário: FARMA PARTICIPAÇÕES LTDA.
RPI 2449
12/12/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850130101366 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGA VEN LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:até decisão da ação judicial tramitando na trigésima VF/RJ, nº 00229949620134025101 e processo INPI nº 5240006527313.
RPI 2406
14/02/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130101366 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DROGA VEN LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
RPI 2323
14/07/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301130000381 (11/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA VF/RJ, N. 00229949620134025101,INPI-52400.065273-13
RPI 2234
29/10/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2195
29/01/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2180
16/10/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020080031691 (RJ), de 03/03/2008
RPI 1950
20/05/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1930
02/01/2008
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