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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2007

VICON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1929, 26 de dezembro de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VICON
Processo INPI
817074627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO COM FULCRO NO ART. 269, I E II DO CPC, CONFORME SENTENÇA NA AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 99.0062137-9, INPI Nº 000281/00, TRANSITADA EM JULGADO SEGUNDO ACÓRDÃO DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.

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Titular
PIRES - IMP E EXP DE EQUIPS ELETRO-ELETRONICOS LTDA
68.344.027/0001-35
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1929JudicialEsta publicação26/12/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1522Judicial08/03/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1254Registro13/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1201Deferimento07/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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