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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECRETADO O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, CONFORME SENTENÇA NA AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 99.0062137-9, INPI Nº 000281/00, TRANSITADA EM JULGADO SEGUNDO ACÓRDÃO DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
Sobre a marca
- Titular
- PIRES - IMP E EXP DE EQUIPS ELETRO-ELETRONICOS LTDA
- 68.344.027/0001-35
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
8- RPI nº 1929JudicialEsta publicação26/12/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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