VITORIAWAGEN PLUS SEMINOVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SRº ERILDO MARTINS FILHO, TEM À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, COMO EXIGIDO PELO SEU CONTRATO SOCIAL NO ARTIGO 15, PARÁGRAFO 1º, ITEM I.INT.: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- RECREIO VITÓRIA VEICULOS LTDA
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Arquivamento de petição por falta de procuração
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 1926TransferênciaEsta publicação04/12/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar