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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

Processo nº 816715009

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007FigurativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

Processo INPI
816715009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.
36.461.242/0001-20
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de maio de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1925RenovaçãoEsta publicação27/11/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1296Deferimento03/10/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1227Recurso07/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1204Deferimento28/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1175Deferimento08/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1165Petição30/03/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1159Despacho16/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1159Despacho anulado16/02/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1144Indeferimento03/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.