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Dado oficial do INPI

BR500000816715009

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816715009

ST13

BR500000816715009

Classe

36

Pedido

816715009

Registro

816715009

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/93
  5. Concessão21/02/96
  6. Expirado15/09/26

Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 15/09/2026. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

36

Data de depósito

04/05/1992

Data de registro

21/02/1996

Data de expiração

21/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguro e resseguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150321354 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMIL PARTICIPAÇÕES SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2379

09/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2013

04/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1925

27/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1316

21/02/1996

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEIDIDO COM A INCLUSÃO DO ITEM 30 DA CLASSE 36 * INT DANIEL & CIA

RPI 1296

03/10/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1227

07/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1175 DE 08/06/93 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA INT. DANIEL & CIA.

RPI 1204

28/12/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1175

08/06/1993

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. 039644, DE 29/12/92, POR CARECER DEOBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1165

30/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1159

16/02/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO NA RPI 1144 DE 03/11/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA

RPI 1159

16/02/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816111464*INT. DANIEL & CIA

RPI 1144

03/11/1992

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