(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

CIPRIANI OCEAN RESORT AND CLUB RESIDENCES

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CIPRIANI OCEAN RESORT AND CLUB RESIDENCES
Processo INPI
829166394
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CIPRIANI GROUP, INC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2734Judicial30/05/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2444Caducidade07/11/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2258Judicial15/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2165Nulidade03/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1921PublicaçãoEsta publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.