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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

PAMPULHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PAMPULHA
Processo INPI
820502804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ART. 136 INCISO II DA LPI. ANOTADO O PENHOR SOBRE A MARCA DE ACORDO COM O CONTRATO ENTRE FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA E GREENGLADE SOCIEDADE ANONIMA, DATADO EM 12 DE JUNHO DE 2002. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

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Sobre a marca

Titular
COSTA & MORAES LTDA
04.090.386/0001-20
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2532Judicial16/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1921DespachoEsta publicação30/10/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1694Arquivamento24/06/2003

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1580Transferência17/04/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1526Exigência04/04/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.