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Dado oficial do INPI

PAMPULHA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAMPULHA

ST13

BR500000820502804

Classe

29

Pedido

820502804

Registro

820502804

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/97
  2. Publicação07/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

26/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

05/12/1997

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSTA & MORAES LTDA

Representantes

S. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereaisGorduras e óleos comestíveisCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210001827 (15/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a suspensão da decisão de ID 72065550 no Processo nº 0065254-19.2019.8.17.2001, sendo válido qualquer ato de cessão/venda/arrendamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Seção B da 30ª Vara Cível da Capital de Pernambuco. Processo SEI nº 52402.002409/2021-74.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210169076 (28/04/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GREENGLADE S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., para que suspenda qualquer ato de cessão/venda/arrendamento das marcas discutidas neste juízo, previstas no contrato de Id n°52112072. Tribunal de Justiça de Pernambuco - Proc. 0065254-19.2019.8.17.2001 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Órgão julgador: Seção B da 30ª Vara Cível da Capital. Datado de 24 de março de 2021. (sugiro também que o requerente apresente o requerimento ao setor competente no INPI, através do sistema SEI).

RPI 2628

18/05/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210001827 (15/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a existência do Processo nº 0065254-19.2019.8.17.2001, bem como a suspensão de qualquer ato de cessão/venda/arrendamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Seção B da 30ª Vara Cível da Capital de Pernambuco. Despacho ID 72065550. Processo INPI nº 52402.002409/2021-74.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150247473 (30/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SONIA DE LIMA Cessionário: COSTA & MORAES LTDA

RPI 2535

06/08/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001286 (15/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a liberação do registro e transferência da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Agravo de Instrumento nº 0013813-85.2018.8.17.9000 - Pedido de Agregação de Efeito Suspensivo à Apelação Cível nº 0009491-56.2017.8.17.9000 - Processo nº 00014157-82-2016.8.17.2001 - SEI nº 52402.006641/2019-67.

RPI 2532

16/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190033596 (28/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GREENGLADE S.A. Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS

RPI 2510

12/02/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850150247473 (30/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COSTA & MORAES LTDA Procurador: SONIA DE LIMA Detalhes do despacho:Até ulterior deliberação do juízo sobre o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001286 (15/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA até ulterior deliberação do juízo, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.

RPI 2399

27/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1968

23/09/2008

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ART. 136 INCISO II DA LPI. ANOTADO O PENHOR SOBRE A MARCA DE ACORDO COM O CONTRATO ENTRE FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA E GREENGLADE SOCIEDADE ANONIMA, DATADO EM 12 DE JUNHO DE 2002. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

RPI 1921

30/10/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA

RPI 1698

22/07/2003

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, CES.: PROLONE PRODUTOS LÁCTEOS DO NORDESTE S/A., PET.(PE)Nº001886, DE 22/12/99. INT.: GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE.

RPI 1694

24/06/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1- QUEIJO MINAS LTDA.CED.2- PROLONE PRODUTOS LÁCTEOS DO NORDESTE S/A.

RPI 1694

24/06/2003

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS

RPI 1580

17/04/2001

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

RPI 1526

04/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1424

07/04/1998

Proteção contínua da sua marca

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