TRI-FIL A MEIA DO FIU FIU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815650396
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO 022498 24/06/2005 ( PRORROGAÇÃO REGISTRO PROTEÇÃO DEC. SUB.) POR SER EXTINTO: ART. 233 ( PROPAGANDA ).
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
REGISTRO EXTINTO, COM BASE NA NORMA LEGAL INDICADA ART. 233 DA LPI. ( PROPAGANDA ).
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE MEIAS SCALINA LTDA
- 61.149.886/0001-24
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1990
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1921Extinção30/10/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1921PetiçãoEsta publicação30/10/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.