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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

TRIM MERHEJE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro ExtintoClasse 08

Sinal publicado

TRIM MERHEJE
Processo INPI
815646852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI.CONFORME ACORDO ENTRE AS PARTES, FIRMADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 99.0060445-8, INPI-3529/99, MOVIDA POR THE W BASSET COMPANY, HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, FICANDO EXTINTO O FEITO JUDICIAL.

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Sobre a marca

Titular
MICHEL MERHEJE & CIA. LTDA.
61.367.827/0001-22
Data de depósito
16 de agosto de 1990
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1921ExtinçãoEsta publicação30/10/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1869Exigência31/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1784Renovação15/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1510Judicial14/12/1999

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1491Indeferimento03/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1459Recurso22/12/1998

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1395Caducidade26/08/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1126Retribuição decenal30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1087Despacho01/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1065Exigência30/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.