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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

TECNOMOLD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TECNOMOLD
Processo INPI
812308514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA
61.820.957/0001-79
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
28 de novembro de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2790Caducidade25/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2492Retificação09/10/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1921RenovaçãoEsta publicação30/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1408Renovação25/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1264Registro21/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1196Exigência03/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1172Exigência18/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1120Exigência19/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1065Caducidade30/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 868Registro09/06/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 844Deferimento23/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.