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Dado oficial do INPI

TECNOMOLD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECNOMOLD

ST13

BR500000812308514

Classe

7

Pedido

812308514

Registro

812308514

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/86
  5. Concessão09/06/87
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 09/06/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

28/11/1985

Data de registro

09/06/1987

Data de expiração

09/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Matrizes e modelos industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2802

17/09/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230133990 (24/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECHNOMOLD INDUSTRIA PLASTICA EIRELI Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230133990 (24/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECHNOMOLD INDUSTRIA PLASTICA EIRELI Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

RPI 2727

11/04/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20080051516 (08/04/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): City Patentes e Marcas Ltda Detalhes do despacho:O endereço do titular já se encontrava corrigido em nosso sistema.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170177916 (06/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ELDORADO INDÚSTRIAS PLÁSTICAS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2428

18/07/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1921

30/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1408

25/11/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CITY

RPI 1264

21/02/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1232

12/07/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROVANDO A SUPOSTA HOMOLOGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADA NA RPI 1005 DE 06/02/90 , FACE ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO(RJ) 17167 DE 03/06/93 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1196

03/11/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1172

18/05/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 05/02/89 A 05/02/91, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL *INT. CITY PAT. E M. LTDA

RPI 1120

19/05/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TECNOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 003260 ,DE 05/02/91 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1065

30/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 868

09/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 844

23/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

24/06/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TECNOMOLD ou a sua marca.

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