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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2007

ANCHIETA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1920, 23 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANCHIETA
Processo INPI
6406807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. HOSPITAL ANCHIETA S A

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Sobre a marca

Titular
SALUTIS MEDICOS ASSOCIADOS S/C LTDA
04.365.764/0001-31
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de agosto de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2742Exigência25/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1920TransferênciaEsta publicação23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1360Renovação24/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1313Exigência30/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 842Renovação09/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 787Exigência19/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.